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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2006 - 11:29
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 10:58
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 13:41
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 17:27
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 12:01
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 13:14
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 12:26
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 11:58
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 17:19
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:41
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 16:18
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2005 - 08:04
Químico deve indenizar Unicamp por se demitir após especialização
Químico foi condenado a pagar à Unicamp indenização no valor R$ 9.126,00
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 17:48
Lei do Distrito Federal sobre precatórios volta a valer
O Supremo concedeu liminar para suspender a tramitação de Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) contra a Lei distrital 3.178/03. A norma define as obrigações de pequeno valor para a Fazenda Pública no pagamento de precatórios (determinação da Justiça para que um órgão público pague uma indenização).
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2004 - 11:36
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2004 - 13:39
Ministros de Justiça dos países ibero-americanos debatem a reforma do Judiciário
A reforma do Judiciário foi tema predominante na sessão de abertura e deve dominar os debates nos três dias de trabalhos e discussões.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Mandado de segurança com pedido de liminar. Apreensão de mercadorias pelo Fisco Estadual. Ilegalidade na retenção dos bens apreendidos como meio coercitivo de cobrança de débitos tributários pela Fazenda Pública. Violação à Súmula 323 do STF.

É vedada a apreensão de mercadorias com a finalidade de coagir o contribuinte ao pagamento de determinado tributo.
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Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
A nova Lei do Agravo (Lei nº 11.187 de 19.10.2005) - Breves comentários - Repercussão nos incidentes processuais

Elias Marques de Medeiros Neto, Mestrando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Especialização em Direito da Economia e da Empresa pela FGV/SP. Especialização em Direito Processual Civil e em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo - USP. Advogado em SP.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

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